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Em Fortaleza, mulher ganha indenização após corte de água durante a pandemia

Decisão da Justiça do Ceará reforça direito à prestação de serviços essenciais em momentos críticos

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Divulgação

Uma moradora de Fortaleza teve sua batalha judicial reconhecida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), garantindo-lhe o direito à indenização por danos morais após ter enfrentado a suspensão do fornecimento de água pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) durante a pandemia de Covid-19.

O caso remonta a janeiro de 2021, quando funcionários da Cagece realizaram uma inspeção na residência da mulher, apontando uma suposta irregularidade no posicionamento do hidrômetro. Embora tenha sido informada sobre a situação, a moradora não recebeu clareza quanto às normativas que embasavam a exigência de ajuste. Em um contexto já tumultuado pela emergência sanitária, com a internação e posterior falecimento de um familiar devido à Covid-19, a impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido pela concessionária se tornou evidente.

Mesmo em meio ao luto e ao próprio adoecimento, a moradora buscou solucionar a questão, porém, enfrentou dificuldades para obter atendimento adequado. Com a interrupção do serviço essencial em um momento crítico, a consumidora se viu obrigada a recorrer à Justiça para garantir o restabelecimento do abastecimento de água e pleitear uma compensação pelos danos morais sofridos.

A decisão favorável da 19ª Vara Cível de Fortaleza destacou a falta de razoabilidade por parte da Cagece diante do contexto pandêmico e ressaltou a responsabilidade da empresa na instalação e manutenção do hidrômetro, isentando assim a consumidora de qualquer responsabilidade sobre a suposta irregularidade. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, reconhecendo o abalo sofrido pela moradora.

Diante da apelação da Cagece ao TJCE, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de primeira instância, reforçando a falta de fundamentação por parte da concessionária quanto à suposta responsabilidade da consumidora e ratificando o direito desta à reparação pelos danos morais experimentados.

Essa decisão não apenas evidencia a importância da garantia dos serviços essenciais durante crises, mas também reforça o papel do Poder Judiciário na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em situações adversas como a pandemia de Covid-19.

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