O médico Gabriel Albuquerque Parente, acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de homicídio culposo (sem intenção de matar) pela morte do menino João Gabriel Sousa da Silva, de 3 anos, recebeu autorização para voltar a exercer suas funções em hospitais públicos do Estado. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara Única Criminal de Canindé, que revogou a medida cautelar que impedia o médico de atuar, após quase dois anos de suspensão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia 3 de julho.
Decisão Judicial
Na decisão, o magistrado destacou que "resta configurado excesso de prazo, com violação ao princípio da proporcionalidade, uma vez que o denunciado continua tolhido de seu direito de atuar em função pública como médico por tempo indeterminado, sem previsão para julgamento desta ação penal". O juiz ainda observou que "o acusado está impossibilitado de atuar como médico junto às unidades públicas de saúde desde 31 de julho de 2022, sendo importante destacar que a instrução processual sequer iniciou, de modo que a suspensão perdura indefinidamente por cerca de 1 (um) ano e (11) onze meses".
Outras Medidas Cautelares
Apesar da revogação da suspensão, Gabriel Albuquerque Parente continuará sujeito a outras medidas cautelares, como a obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo, a proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial, e a manutenção de seu endereço e contato telefônico atualizado nos autos.
Contexto da Acusação
Gabriel Albuquerque é acusado de homicídio culposo por, supostamente, negligenciar o atendimento ao menino João Gabriel Sousa da Silva, que morreu após atendimentos realizados nos dias 17 e 18 de abril de 2022, na Unidade Básica de Saúde João Silva Guerra, na localidade de Lagoa do Mato, município de Itatira. O caso ganhou grande repercussão após o irmão da vítima, o influenciador digital Paulo Henrique, acusar publicamente o médico de negligência. Segundo ele, seu irmão havia sido levado à unidade de saúde três vezes com febre e dor de cabeça, mas não recebeu o suporte adequado.
Investigação e Absolvição no CREMEC
O médico, ao solicitar a revogação da medida cautelar, argumentou que a suspensão precoce ameaçava seriamente sua sobrevivência e afetava profundamente sua dignidade pessoal e profissional. Gabriel Albuquerque apresentou ainda sua absolvição no Processo Ético Profissional instaurado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), pedindo absolvição sumária na ação criminal. No entanto, o juiz salientou que a absolvição disciplinar no Cremec não implica em absolvição automática no processo penal, que seguirá seu curso normal até a sentença final.
Denúncia do Ministério Público
De acordo com a denúncia do MPCE, o médico teria negligenciado o atendimento ao menino João Gabriel, destacando a demora para o atendimento e a inobservância de técnicas profissionais adequadas. O promotor Jairo Pequeno Neto ressaltou que "os fatos imputados ao acusado são graves e revelam relevante potencial de reincidência delitiva, sobretudo porque decorreram de condutas desviadas da boa prática medicinal por ausência de acatamento às devidas normas técnicas e por atuação negligente durante a realização de atendimentos médicos".
A acusação aponta que o pedido de um leito para a criança foi formulado apenas minutos antes de sua morte, caracterizando negligência e imperícia no atendimento prestado.
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