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Dupla acusada de integrar 'tropa do lampião', chefe do CV no Ceará, é condenada a 33 anos de prisão

Os acusados teriam se mudado para Belém do Pará para cumprir ordens do número 1 da facção no Estado

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Divulgação

Dois acusados de integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) foram condenados a cumprir 33 anos de prisão (penas somadas). Marcelo Ferreira de Oliveira e Breno Abreu de Sousa, o 'Arqueiro', foram presos em Belém, no Pará e, conforme a acusação, integravam a 'tropa do lampião' chefiada por Max Miliano Machado da Silva e ainda com a participação de Almerinda Marla Barbosa de Sousa, a 'Irmã Ruiva'.

Marcelo foi condenado a 23 anos e oito meses de reclusão, por integrar organização criminosa armada, associação para o tráfico e tráfico de drogas. Já Breno foi condenado por integrar organização criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo, com pena de nove anos e sete meses de prisão. Para ambos ficou definido o regime inicialmente fechado e negado direito de recorrer em liberdade.

A sentença foi proferida pelos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Breno vinha sendo investigado desde 2020, quando lideranças do CV "divulgaram 'salves' por meio do aplicativo WhatsApp, a fim de disseminar novas coordenadas das atividades dos integrantes do grupo, segundo as quais os membros da CV em Fortaleza não mais tolerassem o mercado de venda de entorpecentes por outros criminosos que não fossem associados da organização e que todos deveriam pagar uma contribuição mensal pecuniária, a chamada 'caixinha'", segundo a acusação.

Em fevereiro de 2024, o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou os memoriais finais pedindo a condenação da dupla. A defesa de Marcelo chegou a dizer nos autos que as buscas aconteceram de forma ilegal, falando em ausência de provas e alegando que o réu devia responder por tráfico privilegiado.

Já a defesa de Breno, representada pelo advogado Sousa Neto, disse que "o colegiado da vara de organizações criminosas do estado do Ceará, julgou o processo de forma contrária ao nosso ordenamento Jurídico, uma vez que o processo em questão é fruto de uma investigação cheia de falhas e nulidades, todas apontadas no curso do processo. Tais nulidades e falhas que não chegaram nem a serem analisadas. Bem como houve um erro na fixação do regime de cumprimento inicial. E que a defesa irá recorrer da sentença em todos aos seus termos".

De acordo com a acusação, Breno e Marcelo chegaram a mudar seu domicílio, temporariamente, para o "Estado do Pará a fim de cumprir as ordens de Max Miliano, que residia nos arredores, mediante pagamento (conforme afirmações de Marcelo em sede policial) e com apoio material de Max Miliano, que ofertou a seus subordinados a residência no sítio e os veículos para utilização no tráfico".

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